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Título:   LEI Nº 7.957  20/11/1973  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais, que operam com "Raios X e Substâncias Radioativas", e dá outras providências.
Publicação:   DOM 22/11/1973
Projeto:   Projeto de Lei Nº 191/1973 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Miguel Colasuonno
Notas complem.:   - Lei nº 10.827/1990 - Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores municipais.
Alterações:   Lei nº 14.713/2008 - Art. 74 - Veda a concessão e o pagamento, aos profissionais do Quadro da Saúde, do Adicional de Raios X, previsto na alínea "c" do art. 1º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Adicional de Raios X - Radioatividade - Regime especial de trabalho - Servidor - Hospital do Servidor Público Municipal - Férias - Licença médica - Acidente de trabalho - Doença profissional - Crédito especial


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