Título: |
|
LEI Nº 7.957 20/11/1973 (texto original) |
|
|
Sem revogação expressa |
Ementa: |
|
Estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais, que operam com "Raios X e Substâncias Radioativas", e dá outras providências. |
Publicação: |
|
DOM 22/11/1973 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 191/1973 (ver documento) |
Autor(es): |
|
EXECUTIVO; Miguel Colasuonno |
Notas complem.: |
|
- Lei nº 10.827/1990 - Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores municipais.
|
Alterações: |
|
Lei nº 14.713/2008 - Art. 74 - Veda a concessão e o pagamento, aos profissionais do Quadro da Saúde, do Adicional de Raios X, previsto na alínea "c" do art. 1º desta Lei. (ver documento)
|
Indexação: |
|
Adicional de Raios X - Radioatividade - Regime especial de trabalho - Servidor - Hospital do Servidor Público Municipal - Férias - Licença médica - Acidente de trabalho - Doença profissional - Crédito especial |